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Está aberta a venda de ingressos para a grande festa da velocidade no Templo de Interlagos, palco da terceira etapa das temporadas 2025 da Copa Truck Petrobras, NASCAR Brasil Series e Copa Hyundai HB20 nos dias 17 e 18 de maio.

Será uma oportunidade única de ver na pista tanto os grandes nomes da Truck e da NASCAR como a mistura de experiência e novos talentos que proporcionam corridas incríveis na Copa Hyundai HB20.

São sete modalidades de ingresso a partir de 25 reais que podem ser adquiridos exclusivamente por meio do site https://trucknascarbrasilhb20.byinti.com/ até o dia 16. As bilheterias físicas funcionarão apenas no sábado e no domingo do evento. 

Confira abaixo as principais informações:


Data
17 e 18 de maio de 2025


Local
Autódromo Internacional José Carlos Pace
Av. Sen. Teotônio Vilela 261 (Interlagos), São Paulo, SP, 04801-010


Setores
– Arquibancada descoberta
– Arquibancada descoberta Meia Entrada
– Arquibancada descoberta com Passe de Visitação
– Camarote Paddock Laranjinha
– Camarote Paddock Laranjinha – apenas domingo
– Paddock S do Senna
– Paddock S do Senna – apenas domingo

Todos os ingressos são válidos para os dois dias, exceto os indicados.


Venda virtual e mais detalhes
https://trucknascarbrasilhb20.byinti.com/


Bilheteria física – Portão A e Portão 8
Sábado: 08h00 as 17h00
Domingo: a partir das 07h30 


Abertura dos portões
17/04 (sábado) – 08h00
18/04 (domingo) – 07h30

Não haverá estacionamento por conta da montagem e desmontagem de outros eventos.


Classificação etária
– Cinco anos
– Menores de cinco anos não terão acesso ao evento;
– Menores entre cinco e 15 anos só terão acesso acompanhados de responsável legal e de documentos.


Ítens permitidos
– Cinco itens por pessoa, entre eles os industrializados devidamente lacrados, como biscoitos, torradas, barras de cereal, frutas e sanduíches acondicionados em embalagem transparente e não rígida;
– Água liberada
– Guarda-chuva, sombrinha, guarda-sol, cadeiras de praia e tenda de no máximo 3×3 metros. 


Ítens proibidos
– Potes e embalagens rígidas;
– Alimentos que representem intuito de comercialização ou que possam representar riscos à segurança;
– Garrafas, latas ou qualquer recipiente perfuro cortante que possa causar dano físico;
– Animais de qualquer espécie e porte;
– Drones.